Tribunal superior do trabalho
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito processual* e *direito do trabalho.* Órgão colegiado máximo da Justiça do Trabalho, com jurisdição em todo o território nacional e competência para apreciar e julgar questões trabalhistas em única ou em última instância. Compõe-se de vinte e sete ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo presidente da República, após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, e os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
- Nota (LexML - Autoridades):* Autoridade governamental ou órgão público (Federal::Judiciário::Tribunal Superior do Trabalho).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito do Trabalho, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: tribunal superior do trabalho
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | LexML - Vocabulário de Autoridades