Tribunal superior eleitoral
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito eleitoral* e *direito processual.* Órgão colegiado, sediado no Distrito Federal, que tem jurisdição em todo o território nacional e competência para conhecer e julgar questões de matéria eleitoral e de organização e funcionamento dos partidos políticos. Compõe-se de, no mínimo, sete membros, escolhidos: a) mediante eleição, pelo voto secreto, três juízes dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal e dois juízes dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça; b) por nomeação do presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
- Nota (LexML - Autoridades):* Autoridade governamental ou órgão público (Federal::Judiciário::Tribunal Superior Eleitoral).
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Eleitoral, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: tribunal superior eleitoral
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | LexML - Vocabulário de Autoridades