| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/apreensao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- 1.** *(dir. adm.)* Ato administrativo, oriundo do poder de polícia, consistente no fato de a Fazenda Pública assenhorear-se, sem prévia autorização judicial, de bens pertencentes a particular que, por motivo de ilegalidade, por exemplo, contrabando, não poderiam estar em seu poder. **2.** *(dir. civ.)* Ato pelo qual se adquire a posse de uma coisa. **3.** *(dir. prc. civ.)* a) tutela provisória de urgência de natureza cautelar mediante a qual se requer, judicialmente, que se retire pessoa ou coisa do poder de alguém que injustamente a detenha, por exemplo, busca e apreensão de pessoa ou coisa; b) ato pelo qual a autoridade fiscal competente apreende embarcação registrada sub-repticiamente ou que tenha perdido, há mais de seis meses, as condições para continuar sendo considerada nacional, colocando-a à disposição do juiz de direito da comarca. **4.** *(dir. prc. pen.)* Ato judicial de ofício ou a requerimento das partes que determina a busca domiciliar, com o escopo de prender criminoso ou apreender: a) coisas achadas ou obtidas por meios criminosos; b) instrumentos de falsificação ou de contrafação e objetos falsificados ou contrafeitos; c) armas, munições ou instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso; d) objetos necessários à prova da infração ou à defesa do réu; e) cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento do seu conteúdo pode ser útil à elucidação do fato; f) pessoas vítimas de crimes; g) elementos de convicção. Não será permitida, porém, a apreensão de documento em poder do defensor do acusado, exceto quando constituir elemento do corpo de delito. **5.** *Filosofia do direito.* Simples operação mediante a qual se concebe uma ideia. **6.** *Psicologia forense.* a) Receio; b) desassossego espiritual por temor do futuro.
- Nota (Linguagem Simples):* Ordem judicial para apreender um bem ou documento em determinado local.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Vocábulo derivado do latim apprehendere (tomar, agarrar, apoderar-se), significa a ação e efeito de se tirar de alguém, ou tomar de outrem, coisa que se encontrava em poder do mesmo, ou de apoderar-se de coisa, que se encontrava em abandono. Pela apreensão , a coisa sai do lugar em que se encontra, para ser colocada em mãos e posse de quem a apreendeu , ou em local diferente. Na penhora de bens, é a apreensão o ato que mostra a sua real efetividade. No entanto, em sentido geral, a apreensão dá sempre o sentido da materialidade do ato da tomada , do apoderamento da coisa apreendida. Na penhora, nem sempre tem o mesmo sentido, porquanto pode ocorrer a penhora sem que as coisas se mudem da mão de uma pessoa para a de outra. É que, na penhora, a apreensão também se faz simbólica , isto é, sem que ocorra uma tradição real da coisa ou dos bens apreendidos. Quando a apreensão se apresenta como medida judicial, pela qual alguém pede que se apreenda ou se tome a coisa que está em poder de outrem, deve ser concedida por despacho do juiz e se efetiva mediante mandado , expedido por ordem dele. Também ocorre apreensão de pessoa , como medida judicial, que se processa nos termos e nos casos que as leis indicam. Esta apreensão tem o mesmo significado da apreensão da coisa: a pessoa apreendida é removida do local em que se acha para outro previamente determinado. O Cód. Civil/1916 estabelecia que a apreensão é um dos meios de aquisição da posse. E isto significa que a posse é adquirida pela apreensão , que é o ato externo por que, em verdade, ela se efetiva. A apreensão, em tal caso, é a própria tradição , que determina a aquisição material da posse, por qualquer das formas que o direito a admite. Entretanto, o Cód. Civil/2002 nada menciona acerca desta matéria. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Apreensão nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Apreensão' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: apreensão
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva