Tributo

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   Tributo
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/tributo
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Direito Internacional, Direito Tributário
Jurisdição: Brasil
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Significado Prático

Na *linguagem comum,* homenagem. **2.** *Direito romano.* Imposto a que estavam sujeitas as províncias romanas. **3.** *Direito internacional público.* a) Contribuição devida, em caso de guerra, pelo Estado vencido; b) aquilo que é pago por um Estado vassalo a outro em sinal de dependência. **4.** *Direito tributário.* a) Obrigação tributária *ex lege* que tem como sujeito ativo uma pessoa jurídica de direito público, como sujeito passivo uma pessoa subordinada a seu poder e por objeto a transferência de uma soma em dinheiro, ou melhor, é a obrigação jurídica pecuniária, *ex lege*, que se não constitui em sanção de ato ilícito, cujo sujeito ativo é uma pessoa pública, e cujo sujeito passivo é alguém nessa situação posto pela vontade da lei, obedecidos os desígnios constitucionais, explícitos ou implícitos (Geraldo Ataliba); b) prestação pecuniária que o Estado, ou um ente por ele autorizado, exige dos sujeitos econômicos que lhe estão submetidos (Blumenstein); c) pelo Código Tributário Nacional, é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada, na forma de imposto, taxa e contribuição de melhoria, cada qual com sua destinação específica; d) receita derivada que o Poder Público, com base no seu poder fiscal, arrecada, segundo o previsto em lei, do patrimônio particular do contribuinte com o escopo de atender às despesas da administração e custear os serviços públicos.

  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim tributum (imposto, contribuição), em sentido técnico entende-se propriamente a contribuição imposta, em caso de guerra, ao Estado vencido, ou a soma de contribuições devidas por uma província , ou por um Estado vassalo . Tributo . No entanto, na terminologia fiscal, vai a expressão igualando-se ao sentido de imposto , que se entende a contribuição devida por todo cidadão estabelecido ou residente num Estado, ou que dele tire proveitos pecuniários, para a formação da receita pública , destinada a suprir os encargos públicos do dito Estado. Não obstante, porém, ainda em conceito fiscal, tributo revela-se de sentido mais amplo, desde que atinge toda e qualquer contribuição devida ao Estado, mesmo em caráter de emolumentos ou de taxas. E imposto indica-se propriamente a contribuição devida , mesmo sem a contraprestação imediata por parte do Estado. Bem por essa razão, derivando-se de tributo, temos as expressões tributar , tributável e tributação , condutoras de sentido muito mais amplo que o de imposto , ou de imposição . Assim, tributar é inscrever , lançar ou anotar as contribuições que devem ser conseguidas para a formação da Receita Pública, na qual se integram não somente os impostos, mas todas as verbas de receita, que se anotem como de natureza tributária, em que se encontram, por exemplo, a contribuição de melhoria e as taxas. A tributação diz respeito à ação e efeito de tributar, em que se incluem todas as verbas, mesmo as que se arrecadam como taxas de melhoramentos , pedágios , ou rodágios , emolumentos , que não podem ser tidos como impostos, propriamente. Tributável é indicativo do ato, da coisa, ou mesmo do fato, que está sujeito a uma contribuição para o erário público, em caráter de imposto, dízimo, emolumentos etc.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados):*

Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Impostos, taxas e contribuições de melhoria são espécies de tributo, os quais podem ser cobradas dos cidadãos pela União, Estados, Municípios e Distrito Federal. A União também pode instituir contribuições sociais. Fundamentação Legal:Artigo 145 e 149, da CF/1988 eArtigos 3° a 5°, do CTN.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#tributo | levy; tax; tax in the broad sense.\nAssista a aula 2 (slide 41), em\nwww.authorstream.com/marciliomcastro. O termo\ntributo é o gênero, do qual existem cinco espécies:\nimpostos, taxas, contribuições de melhoria,\ncontribuições sociais, e empréstimos\ncompulsórios. [Machado, Hugo de Brito, Curso de\nDireito Tributário, p. 77-78]. Não há a diferenciação\nentre “tributo” e “imposto” nos EUA.\nNa maioria das vezes, pode-se traduzir tributo por\ntax. Todavia, se for necessário diferenciar tributo\nde imposto, sugerimos traduzir conforme segue:\n“Tax can be levied only if a statute lawfully enacted\nso provides” [Tax Law Design and Drafting volume\n1, p. 15].\n• tributo → levy; tax in the broad sense.\n• imposto → tax.\n• taxa → fee.\n• contribuição → contribution.\n\n• contribuição de melhoria → special\nassessment; assessment for benefits.\n• empréstimo compulsório → compulsory loan.\n• instituir um tributo → to institute/enact a tax.\n_______________\n

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de TRIBUTO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de TRIBUTO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Internacional, Direito Tributário
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: tributo

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Jurídico - Bento Jr Advogados | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)