Tríduo
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Tríduo
| ID Semântico: | de-placido:triduo |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Do latim triduum , de tri (três) e dies (dias), assinala o espaço de três dias , ou o que se deve executar em três dias . Em regra, quando é a lei que marca o tríduo, a fim de que nele se cumpra uma diligência, ou se produzam provas, diz-se, geralmente, tríduo legal , isto é, o tríduo determinado por lei, desde que pode ser ele concessão do próprio juiz, em certas circunstâncias.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Tríduo' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim triduum , de tri (três) e dies (dias), assinala o espaço de três dias , ou o que se deve ex..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: tríduo
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva