| ID Semântico: |
teixeira-freitas:trioutien |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil, Direito Histórico |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Tom. l.° pags. 106 e 107 explica-se com toda a exactidão, quando diz: « Não se-creia, que uma certa classe de infracções, — as contravenções—facão excepção â esta regra... A ausência de intenção malévola não exclúe necessariamente a idéa de uma falta que consiste na desobediência da Lêi, resultante da negligencia, que tem havido em não se-| ter procurado conhecer suas prescripções... Assim pois, ainda mesmo que a Lêi pareça preoccupàr-se mais ex- clusivamente com a repressão do facto material, abstracção feita de toda a intenção, e não punir senão este facto graduando a pena unicamente em vista de seus resultados; ella não deixa de ter em conta o elemento moral: e não pune senão agentes, em que o acha.» Fácil é comprehendêr, porque em todos os casos (salvo quando os agentes obrarem sem discernimento ou liberdade) devem sêr punidas as Contravenções de policia: Estes actos illicitos são infracções immediatas de uma certa classe de Leis preventivas, não podem ser consequência ou resultado de outros actos, e de uma ignorância ou erro de facto; attestão portanto, ou que se ignora a prohi-bição d'essas Leis; ou que se-as tem violado, conhecen-do-as. Mas, se a ignorância de direito não escusa em nenhum caso, torna-se evidente, que a intenção é inherente aos actos illicitos desta natureza: Vós direis que n'estes delictoá prescinde-se da intenção; eu digo porém, que a intenção existe sempre, uma vêz que se viola uma Lêi que se-conhece, ou se-devia conhecer. Nos casos, em que pode dar-se ignorância ou erro de facto, a intenção deixa de sêr inherente aos actos illicitos, e portanto aos delictos; porque, se a ignorância fôr involuntária, ou invencivel no dizer dos Moralistas ; não ha imputação para os agentes: Pode haver uma relação mais ou menos pronunciada entre o acto material 678 constitutivo do delicto; e a intenção do agente, maléfica ou não: porém a intenção não é inseparável do acto, como nos casos da ignorância de direito: E' d'esta ma-nêira que se-deve entender
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Triòutien' tem raízes históricas."
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"Tom. l.° pags. 106 e 107 explica-se com toda a exactidão, quando diz: « Não se-creia, que uma certa classe de infracções..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Direito Histórico
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: triòutien
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)