| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/tripulacao |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito marítimo.* Conjunto de pessoas embarcadas que prestam serviços num navio, como comandante, oficiais da marinha mercante, marinheiros, médicos, cozinheiros, copeiros, garçons, criados de quarto etc. **2.** *Direito aeronáutico.* Pessoal com habilitação para o exercício de funções a bordo de aeronaves, durante o voo, como o comandante, o comissário, o rádio-operador etc.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883)):* é uma porção de Marinheiros da Embarcação —.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* De tripular , de tropa (multidão, turba), designa a guarnição de um navio , ou embarcação , isto é, o pessoal admitido a bordo de um navio para atender as suas necessidades de navegação e executar os serviços a isso indispensáveis. Vulgarmente, tripulação , tomado no mesmo sentido de equipagem, abrange todo pessoal de bordo, inclusive capitão, oficiais, além dos marinheiros. O Cód. Comercial, porém, bem distingue a oficialidade da gente da tripulação , considerando-os distintamente. E assim, em sentido especial, tripulação compreende simplesmente os marinheiros e pessoas a serviço do navio . No entanto, para efeitos de garantia das soldadas, o próprio Cód. Comercial (artigo 564) manda que, para o dito efeito, se incluam como equipagem, ou tripulação, o próprio capitão, oficiais, marinheiros e todas as demais pessoas empregadas no serviço do navio, menos os sobrecargas , isto é, os prepostos do dono do navio encarregados da cobrança dos fretes e de sua administração, ou do dono da carga, para a vender ou consignar, segundo as instruções recebidas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de TRIPULAÇÃO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de TRIPULAÇÃO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: tripulação
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — T.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva