Apresentação da pessoa
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Apresentação da pessoa
| ID Semântico: | de-placido:apresentacao-da-pessoa |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É o ato pelo qual uma pessoa é levada à presença de outra, ou porque se exigiu que assim se fizesse, ou porque, voluntariamente, compareceu ao local, visto ser sua presença necessária ou de seu interesse. Socialmente, é o ato pelo qual uma pessoa, dirigindose a uma terceira, torna conhecidas duas pessoas que não mantinham relações nem conhecimento.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Apresentação da pessoa' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o ato pelo qual uma pessoa é levada à presença de outra, ou porque se exigiu que assim se fizesse,..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: apresentação da pessoa
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva