Ulterior
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Ulterior
| ID Semântico: | de-placido:ulterior |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Do latim ulterior (que vem atrás, que vem depois), em oposição ao anterior , traz o mesmo sentido de posterior , último , derradeiro , ou que se fará depois . Assim, o ato ulterior , a deliberação ulterior , o negócio ulterior , são sempre ato, deliberação e negócio que se cumprirão depois de outro ato, deliberação ou negócio, já realizados, ou a seguir deles. A ulterioridade dos atos, ou dos fatos, dessa forma, importa na existência de fatos, ou de atos, que se fizeram, ou ocorreram anteriormente . Não há ulterioridade sem anterioridade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Ulterior' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim ulterior (que vem atrás, que vem depois), em oposição ao anterior , traz o mesmo sentido de..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: ulterior
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva