Último ATO
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Último ATO
| ID Semântico: | de-placido:ultimo-ato |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
É o ato com que se finalizou, se encerrou ou se acabou alguma coisa ou que se assinala por haver sido o fim de uma série de atos. Convém assinalar, no entanto, que, em certas circunstâncias, o último ato pode não ser o final , o de encerramento , ou o de conclusão , em uma série de atos. Assim, útlimo ato praticado , ou o último ato registrado , pode referir-se ao ato praticado, ou registrado, em certo instante, momento ou ocasião, além do qual nenhum outro ato se praticou ou se registrou, mas não atribui qualidade de final ou terminativo . Mostra a exata situação do que se fez, até certo momento.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Último ATO' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É o ato com que se finalizou, se encerrou ou se acabou alguma coisa ou que se assinala por haver sid..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: último ato
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva