Último ATO

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   Último ATO
ID Semântico: de-placido:ultimo-ato
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

É o ato com que se finalizou, se encerrou ou se acabou alguma coisa ou que se assinala por haver sido o fim de uma série de atos. Convém assinalar, no entanto, que, em certas circunstâncias, o último ato pode não ser o final , o de encerramento , ou o de conclusão , em uma série de atos. Assim, útlimo ato praticado , ou o último ato registrado , pode referir-se ao ato praticado, ou registrado, em certo instante, momento ou ocasião, além do qual nenhum outro ato se praticou ou se registrou, mas não atribui qualidade de final ou terminativo . Mostra a exata situação do que se fez, até certo momento.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Último ATO' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: É o ato com que se finalizou, se encerrou ou se acabou alguma coisa ou que se assinala por haver sid..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: último ato

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva