| ID Semântico: |
de-placido:ultimo-domicilio |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
A rigor gramatical, último domicílio entende-se o domicílio atual , ou aquele ocupado pela pessoa no momento. Assim, é o domicílio que não se mudou ou não se transferiu. Em certas circunstâncias, porém, o último domicílio não exprime, em realidade, o domicílio mantido presentemente, mas o que foi ocupado . É, por exemplo, o caso do de cujus brasileiro, que residia no estrangeiro: o último domicílio dele entende-se o que foi ocupado, ou mantido no país, no momento em que o deixou e se transferiu para o estrangeiro. Em verdade, o último domicílio dele está situado no exterior. Como, porém, o inventário processar-se-á na Justiça de seu país, pela regra, o foro de seu último domicílio, em sua pátria, será o competente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Último domicílio' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: A rigor gramatical, último domicílio entende-se o domicílio atual , ou aquele ocupado pela pessoa no..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: último domicílio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva