União de posses

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   União de posses
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/uniao-de-posses
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Soma do tempo de posse do atual possuidor com o de seus antecessores que se dá na hipótese de sucessão singular (compra e venda, doação, dação ou legado), ou melhor, quando o objeto adquirido constitui coisa certa ou determinada. O adquirente, nessa aquisição da posse a título singular, constitui para si uma nova posse, embora a receba de outrem. Isso ocorre porque a posse do sucessor singular é pessoal, nascendo, portanto, desligada da posse do alienante. O adquirente está autorizado a unir, se quiser, ou se lhe convier, sua posse à do seu antecessor. Em regra, o direito de somar posses visa a aquisição da propriedade pela usucapião.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação prática de União de posses nos autos do processo." "Ocorreu o uso direto e simples de 'União de posses' no caso prático."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: união de posses

Referência Bibliográfica

  • Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica