| ID Semântico: |
http://lexml.gov.br/vocab/uniao-estavel |
| Classe: |
Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Constitucional, Direito Militar, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil* e *direito constitucional.* União respeitável entre homem e mulher que revela intenção de vida em comum, tem aparência de casamento e é reconhecida pela Carta Magna como entidade familiar. É a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família desde que não haja impedimento matrimonial. Assim, podem formar essa entidade familiar: solteiros, viúvos, divorciados, separados judicial ou extrajudicialmente, ou de fato. Tem havido entendimento doutrinário e jurisprudencial que admite a união homoafetiva como entidade familiar.
- Nota Adicional:* COMPANHIA. 1. (dir.com.) a) Sociedade empresária com capital dividido em ações, que limitam a responsabilidade dos acionistas; por exemplo, a sociedade anônima; b) aditivo colocado ao final da firma ou da razão social da sociedade para indicar a existência de outros sócios. 2. (dir.civ.) a) Convivência ou habitação em comum; b) reunião de pessoas para a consecução de um fim comum. 3. Direito autoral. Conjunto de pessoas devidamente organizado para representações teatrais. 4. Direito militar. a) Tropa de infantaria sob o comando de um capitão; b) subdivisão feita num batalhão, tendo comando e organização próprios
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em decorrência do disposto no art. 226 da Constituição de 2002, o Código Civil de 2002, no art. 1.723, proclama: é reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Nos parágrafos 1º e 2º acresce que a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos absolutos do casamento previstos no art. 1.521, embora permita o reconhecimento da união estável se a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente. O mesmo Código, no art. 1.727, quanto ao concubinato, diz: as relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato. Muitos consideram que, em decorrência dos termos legais, do concubinato não decorreriam quaisquer direitos. (nsf)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#união estável | (dir. de família) steady union\n(of unmarried couple); cohabitation [Garner, Bryan\nA., The Elements of Legal Style, p. 167-168]. Nota:\nprefira traduzir da forma literal, pois, apesar da\nsemelhança dos institutos, pode haver uniao\nestável sem coabitação.\n• Instituto análogo nos EUA: #common-law\nmarriage (vide Black’s).\n• convivente; companheiro → partner;\ncohabitant.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de UNIÃO ESTÁVEL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de UNIÃO ESTÁVEL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional, Direito Militar, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: união estável
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — C.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | DOD Pédia – Dizer o Direito | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)