Apropriação indébita
Apropriação indébita
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/apropriacao-indebita |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
- (dir. pen.)* Crime consistente no abuso de confiança, em que aquele que tem a guarda, posse ou detenção de coisa móvel alheia, por qualquer título, com a obrigação de restituí-la ou aplicá-la somente ao uso determinado, dela se apodera dolosamente. É, portanto, a lesão de um direito patrimonial sobre coisa móvel alheia, pelo abuso da detenção ou posse não criminosamente obtida, por lhe ter sido entregue em confiança.
- Nota Adicional:* (dir.pen.) Crime consistente no abuso de confiança, em que aquele que tem a guarda, posse ou detenção de coisa móvel alheia, por qualquer título, com a obrigação de restituí-la ou aplicá-la somente ao uso determinado, dela se apodera dolosamente. É, portanto, a lesão de um direito patrimonial sobre coisa móvel alheia, pelo abuso da detenção ou posse não criminosamente obtida, por lhe ter sido entregue em confiança. Aprovação 1. Ato ou efeito de aprovar. 2. Consentimento para a realização de um ato jurídico. 3. Confirmação da autenticidade de um ato; reconhecimento de um ato já praticado, dando-lhe existência jurídica. 4. Homologação de ato judicial; ratificação de um ato jurídico ou contrato anteriormente efetivado. 5. Decisão da banca examinadora, considerando habilitado o candidato que se submeteu a um concurso público. 6
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* Ato pelo qual ala comparecer, prestar serviços etc. guém, abusando da confiança de outrem,
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Na terminologia jurídica, a expressão indica o ato de conversão de coisa alheia por parte de quem a tinha sob guarda, em confiança ou consignada por qualquer título, com a obrigação de a restituir ou aplicá-la somente ao uso determinado. Esse uso indevido pode ser em proveito próprio ou de terceiro, desde que se evidencie o ânimo deliberado de transformar-se de mero detentor da coisa em seu proprietário . Caracterizam, assim, a apropriação indébita: a ) a evidência de coisa móvel; b ) sua detenção por parte de uma pessoa, que não seja sua proprietária, pelo consentimento de seu legítimo dono; c ) o compromisso de restituição, quando pedida, ou oportuno o uso determinado; d) a conversão dolosa do detentor da posse, ou detentor da coisa, para seu proveito ou uso para proveito e uso de terceiro, ou estranho ao destino da coisa, que lhe havia sido entregue. A lei penal considera ainda apropriação indébita não somente quando a coisa vem às mãos do detentor pela vontade de seu dono, como quando alguém se apropria de coisa alheia que veio ao seu poder por erro, caso fortuito, ou força maior (Cód. Penal, arts. 168 a 170). A apropriação indébita , que bem claramente se distingue do furto e do roubo, pois nestes a coisa se encontra em poder de seu dono , donde é tirada sem violência ou com ela, também se diferencia do estelionato , outra modalidade de apropriação ilícita, onde a entrega da coisa ao estelionatário é precedida de manobras e artifícios empregados no sentido de iludir o proprietário e dele se tirar a coisa. A usurpação , em tal caso, decorreu da entrega da coisa por meios ardilosos e fraudulentos, o que não ocorre na entrega da coisa feita voluntariamente pelo dono, embora depois dela se aproprie indevidamente o detentor.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
Crime praticado por quem se apropria, sem o consentimento do dono, de um bem móvel alheio cuja guarda detinha.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#apropriação indébita | (dir. penal)\nmisappropriation; embezzlement; larceny by a\nbailee.\n• apropriação indébita por empregado →\nembezzlement by employee; larceny by an\nemployee.\n• apropriar-se indebitamente de algo → to\nmisappropriate/embezzle something.\n_______________\n
- Nota (Fonte: Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia):*
Ato pelo qual alguém, abusando da confiança de outrem, converte dolosamente em própria a coisa alheia móvel de que tenha guarda, posse ou detenção para qualquer fim.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia):*
Ato pelo qual alguém, abusando da confiança de outrem, converte dolosamente em própria a coisa alheia móvel de que tenha guarda, posse ou detenção para qualquer fim.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de Apropriação indébita nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de Apropriação indébita de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: apropriação indébita
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024) | Dicionário Jurídico Brasileiro - Washington dos Santos / J. Ribeiro Advocacia | Dicionário Jurídico - J. Ribeiro Advocacia