Unidade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Unidade
| ID Semântico: | teixeira-freitas:unidade |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
—senão em DEUS SÓ ; violada na Ari-thmetica Usual, porém debalde com a prova dos—noves
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim unitas (qualidade do que é um), seja em relação à quantidade , ou em referência ao número de coisas , geralmente unidade exprime a singularidade em número , determinando, desse modo, a especificação isolada das coisas, ou a sua indicação de per si . Assim, como bem define Morais: “É qualquer elemento conhecido, de que usamos para medir uma grandeza maior”. Ou como acentua Cândido de Figueiredo: “Quantidade, tomada arbitrariamente, para servir de termo de comparação a quantidades da mesma espécie”. Por essa razão, embora a unidade possa revelar um atributo das coisas que não se dividem em outras, não traduz simplesmente esse conceito. Não é condição da unidade a indivisão , mas o estado, a qualidade, ou a condição de um ou a qualidade e a condição de único. A unidade , por isso, tanto se pode fundar na singularidade e simplicidade das coisas, como pode derivar-se da unificação , da uniformização ou da união de várias coisas, em virtude do que formam uma unidade ou se apresentam como unidade . A designação da qualidade de um , ou de único , portanto, traduz o sentido, ou melhor, os dois principais sentidos de unidade: um , ou único , pelo que se opõe ao conceito de pluralidade , dualidade ou multiplicidade .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Unidade' tem raízes históricas." | "—senão em DEUS SÓ ; violada na Ari-thmetica Usual, porém debalde com a prova dos—noves..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: unidade
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva