| ID Semântico: |
de-placido:unidade-da-conviccao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Processual Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Designa-se assim o princípio, decorrente da unicidade da jurisdição (a função jurisdicional do Estado deve ser considerada una, sem a possibilidade de decisões conflitantes entre os diversos órgãos que a constituem), que exige que sobre a mesma lide não deve haver manifestações discrepantes entre órgãos judiciais da mesma hierarquia ou entre órgãos de diversas estruturas do Poder Judiciário, assim se evitando a perda da legitimidade das decisões judiciais. Neste sentido, o art. 105 do Código de Processo Civil exige a reunião das ações conexas para simultânea instrução e julgamento, e o art. 471 do mesmo Código diz que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo as restritas hipóteses ali previstas. (nsf)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Unidade da convicção' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Designa-se assim o princípio, decorrente da unicidade da jurisdição (a função jurisdicional do Estad..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: unidade da convicção
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva