Unidade da convicção

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   Unidade da convicção
ID Semântico: de-placido:unidade-da-conviccao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Processual Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Designa-se assim o princípio, decorrente da unicidade da jurisdição (a função jurisdicional do Estado deve ser considerada una, sem a possibilidade de decisões conflitantes entre os diversos órgãos que a constituem), que exige que sobre a mesma lide não deve haver manifestações discrepantes entre órgãos judiciais da mesma hierarquia ou entre órgãos de diversas estruturas do Poder Judiciário, assim se evitando a perda da legitimidade das decisões judiciais. Neste sentido, o art. 105 do Código de Processo Civil exige a reunião das ações conexas para simultânea instrução e julgamento, e o art. 471 do mesmo Código diz que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide, salvo as restritas hipóteses ali previstas. (nsf)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Unidade da convicção' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Designa-se assim o princípio, decorrente da unicidade da jurisdição (a função jurisdicional do Estad..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Processual Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: unidade da convicção

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva