| ID Semântico: |
de-placido:universalidade-de-coisas |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Nesta hipótese, universalidade, sem se afastar do sentido originário, é utilizada para designar o conjunto , ou a coletividade de coisas , consideradas em seu todo , ou na composição que formaram. Na universalidade de coisas , mesmo que as coisas simples e compostas, que a integrem, não percam a própria individualidade e possam ser tratadas de per si , mantendo o próprio regime e formando um objeto de direito, a totalidade de coisas universalizadas , por seu lado, adquirem uma individualidade própria, que se submete a trato e regime especial. Por vezes, mesmo, como ocorre na herança , ou na massa falida , atribuem-lhe uma personalidade jurídica , que se mantém enquanto o acervo de bens e de direitos , ou o patrimônio , a que se referem, não tem cumprido o destino legal que lhe foi imposto. Na terminologia jurídica, a universalidade de coisas é manifestada sob as mais variadas denominações. São, assim, universalidades o patrimônio ou fundos patrimoniais , a herança , ou massa hereditária , os acervos de várias naturezas, a massa falida . Onde quer que exista um conjunto , ou uma massa de bens e de direitos , trazendo destino econômico e jurídico preestabelecido, ou imposto, há uma universalidade. Para formá-la, basta a reunião de bens ou de coisas autônomas , a que se atribuem valores próprios, assim unidas, para que cumpram, ou realizem, um objetivo econômico. E não importa a natureza ou a espécie de cada uma dessas coisas. Na universalidade, a reunião não visa, propriamente, à justaposição ou à conjunção das coisas, mas à somação ou à totalização dos valores de cada coisa universalizada. Praticamente, pois, a universalização constituidora da universalidade resulta numa composição de ordem meramente econômica, embora sujeita a regime jurídico especial. A universalidade, a rigor, é um complexo de coisas , mesmo heterogêneas. Nela, tanto se integram móveis como imóveis, bens materiais, como imateriais, isto é, coisas corpóreas e incorpóreas, desde que a cada uma delas se possa atribuir, legitimamente, um preço ou um valor comercial. É princípio, aliás, consagrado pelo Direito Civil brasileiro: “constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”. [Cód. Civil/2002, art. 91 (Cód. Civil/1916, art. 57)]. A universalidade de coisas distingue-se em universalidade de fato e universalidade de direito , conforme se deriva da vontade ou de ato do homem, ou se deriva de imposição legal. A universalidade de direito ( universitates juris ) é aquela em que a universalização de coisas é estabelecida pela própria lei, que a submete a regime especial e distinto a que estão sujeitos, individualmente, os bens e direitos, que a compuseram. Nesta espécie, encontramos a herança , a massa falida . A universalidade de fato, ou universalidade do homem ( universitates facti ou universitates hominis ), é a que resulta da vontade das pessoas, firmada em ajustes, ou convenções. Desta espécie são as universalidades que se firmam nos estabelecimentos comerciais , ou nas aziendas . Firmadas pela vontade das partes interessadas, têm conteúdo traçado por elas, consoante o destino econômico que lhe atribui. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Universalidade de coisas' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Nesta hipótese, universalidade, sem se afastar do sentido originário, é utilizada para designar o co..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: universalidade de coisas
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva