Universalidade de coisas

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Universalidade de coisas
ID Semântico: de-placido:universalidade-de-coisas
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Nesta hipótese, universalidade, sem se afastar do sentido originário, é utilizada para designar o conjunto , ou a coletividade de coisas , consideradas em seu todo , ou na composição que formaram. Na universalidade de coisas , mesmo que as coisas simples e compostas, que a integrem, não percam a própria individualidade e possam ser tratadas de per si , mantendo o próprio regime e formando um objeto de direito, a totalidade de coisas universalizadas , por seu lado, adquirem uma individualidade própria, que se submete a trato e regime especial. Por vezes, mesmo, como ocorre na herança , ou na massa falida , atribuem-lhe uma personalidade jurídica , que se mantém enquanto o acervo de bens e de direitos , ou o patrimônio , a que se referem, não tem cumprido o destino legal que lhe foi imposto. Na terminologia jurídica, a universalidade de coisas é manifestada sob as mais variadas denominações. São, assim, universalidades o patrimônio ou fundos patrimoniais , a herança , ou massa hereditária , os acervos de várias naturezas, a massa falida . Onde quer que exista um conjunto , ou uma massa de bens e de direitos , trazendo destino econômico e jurídico preestabelecido, ou imposto, há uma universalidade. Para formá-la, basta a reunião de bens ou de coisas autônomas , a que se atribuem valores próprios, assim unidas, para que cumpram, ou realizem, um objetivo econômico. E não importa a natureza ou a espécie de cada uma dessas coisas. Na universalidade, a reunião não visa, propriamente, à justaposição ou à conjunção das coisas, mas à somação ou à totalização dos valores de cada coisa universalizada. Praticamente, pois, a universalização constituidora da universalidade resulta numa composição de ordem meramente econômica, embora sujeita a regime jurídico especial. A universalidade, a rigor, é um complexo de coisas , mesmo heterogêneas. Nela, tanto se integram móveis como imóveis, bens materiais, como imateriais, isto é, coisas corpóreas e incorpóreas, desde que a cada uma delas se possa atribuir, legitimamente, um preço ou um valor comercial. É princípio, aliás, consagrado pelo Direito Civil brasileiro: “constitui universalidade de direito o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico”. [Cód. Civil/2002, art. 91 (Cód. Civil/1916, art. 57)]. A universalidade de coisas distingue-se em universalidade de fato e universalidade de direito , conforme se deriva da vontade ou de ato do homem, ou se deriva de imposição legal. A universalidade de direito ( universitates juris ) é aquela em que a universalização de coisas é estabelecida pela própria lei, que a submete a regime especial e distinto a que estão sujeitos, individualmente, os bens e direitos, que a compuseram. Nesta espécie, encontramos a herança , a massa falida . A universalidade de fato, ou universalidade do homem ( universitates facti ou universitates hominis ), é a que resulta da vontade das pessoas, firmada em ajustes, ou convenções. Desta espécie são as universalidades que se firmam nos estabelecimentos comerciais , ou nas aziendas . Firmadas pela vontade das partes interessadas, têm conteúdo traçado por elas, consoante o destino econômico que lhe atribui. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Universalidade de coisas' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Nesta hipótese, universalidade, sem se afastar do sentido originário, é utilizada para designar o co..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: universalidade de coisas

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva