Uso da firma

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   Uso da firma
ID Semântico: de-placido:uso-da-firma
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Assim se entende a faculdade ou o poder outorgado a um dos sócios, ou aos sócios de uma sociedade, em virtude do que podem assinar a firma social . O uso da firma é decorrente de um mandato legal , outorgado em razão de disposição inserta no contrato social, ou, na sua falta, por força de lei.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Uso da firma' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Assim se entende a faculdade ou o poder outorgado a um dos sócios, ou aos sócios de uma sociedade, e..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: uso da firma

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva