Uso da servidão
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Uso da servidão
| ID Semântico: | de-placido:uso-da-servidao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
O uso derivado da servidão conduz o sentido normal do uso, tido como um direito. Assim, o respectivo titular é equiparado ao usuário, para que somente se utilize da coisa, objeto da servidão, nos limites das necessidades do prédio dominante. Assim, constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro, restrita que é às necessidades de sua imposição [Cód. Civil/2002, art. 1.385, caput (Cód. Civil/1916, art. 704)]. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Uso da servidão' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: O uso derivado da servidão conduz o sentido normal do uso, tido como um direito. Assim, o respectivo..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: uso da servidão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva