Usucapião especial

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Revisão de 09h27min de 20 de maio de 2026 por Advogado Completo (discussão | contribs) (Sincronização Automática executada pelo autor - Dicionário Brasileiro Linguagem Jurídica)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegaçãoIr para pesquisar
   Usucapião especial
ID Semântico: de-placido:usucapiao-especial
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Também é chamada de usucapião constitucional rural ou pro labore . É o que se consigna no art. 191 da Constituição Federal: “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.” É a mesma usucapião rural, regulada, quanto à aquisição, pela Lei nº 6.969, de 10.12.81. O Decreto nº 87.040, de 17.03.82, especifica as áreas indispensáveis à segurança nacional insuscetíveis de usucapião especial; e o Decreto nº 87.620, de 21.09.82, dispõe sobre o procedimento administrativo para o reconhecimento da aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais compreendidos em terras devolutas. Súmula do STJ, de nº 11, assinala que a presença da União, ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. Esta espécie de usucapião, privativa da propriedade rural, tem requisitos próprios: a ) não ser o usucapiente proprietário de bens imobiliários, nem rurais nem urbanos; b ) posse contínua por cinco anos, sem oposição de nenhuma espécie, e sem reconhecimento de domínio alheio; c) não ser o imóvel de extensão superior a cinquenta hectares; d ) haver o possuidor tornado o imóvel produtivo, por seu trabalho; e ) ter nele a habitação ou moradia. Todos esses requisitos devem ser simultâneos, ou conjuntos, a fim de que, mediante solicitação do interessado, por ação declaratória, se julgue procedente o direito dele, decretando-se, por sentença, a usucapião, que lhe atribuirá o domínio. O Novo Código Civil incorporou, no bojo das suas disposições, no art. 1.239, esta forma de usucapião. (ngc)

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Usucapião especial' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Também é chamada de usucapião constitucional rural ou pro labore . É o que se consigna no art. 191 d..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: usucapião especial

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva