| ID Semântico: |
de-placido:usucapiao-especial |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Também é chamada de usucapião constitucional rural ou pro labore . É o que se consigna no art. 191 da Constituição Federal: “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinquenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.” É a mesma usucapião rural, regulada, quanto à aquisição, pela Lei nº 6.969, de 10.12.81. O Decreto nº 87.040, de 17.03.82, especifica as áreas indispensáveis à segurança nacional insuscetíveis de usucapião especial; e o Decreto nº 87.620, de 21.09.82, dispõe sobre o procedimento administrativo para o reconhecimento da aquisição, por usucapião especial, de imóveis rurais compreendidos em terras devolutas. Súmula do STJ, de nº 11, assinala que a presença da União, ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel. Esta espécie de usucapião, privativa da propriedade rural, tem requisitos próprios: a ) não ser o usucapiente proprietário de bens imobiliários, nem rurais nem urbanos; b ) posse contínua por cinco anos, sem oposição de nenhuma espécie, e sem reconhecimento de domínio alheio; c) não ser o imóvel de extensão superior a cinquenta hectares; d ) haver o possuidor tornado o imóvel produtivo, por seu trabalho; e ) ter nele a habitação ou moradia. Todos esses requisitos devem ser simultâneos, ou conjuntos, a fim de que, mediante solicitação do interessado, por ação declaratória, se julgue procedente o direito dele, decretando-se, por sentença, a usucapião, que lhe atribuirá o domínio. O Novo Código Civil incorporou, no bojo das suas disposições, no art. 1.239, esta forma de usucapião. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Usucapião especial' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Também é chamada de usucapião constitucional rural ou pro labore . É o que se consigna no art. 191 d..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: usucapião especial
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva