Usucapião extraordinária de imóveis
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Aquisição de imóvel pela posse pacífica, ininterrupta, exercida com *animus domini*, durante quinze anos, havendo presunção *juris et de jure* de boa-fé e justo título, que não só dispensam a exibição de documento, como também proíbem que se demonstre sua inexistência. O usucapiente só terá de provar sua posse. A sentença judicial declaratória da aquisição do domínio por usucapião, que constitui o título, deve ser levada ao registro imobiliário. Todavia, o prazo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua morada habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Usucapião extraordinária de imóveis nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Usucapião extraordinária de imóveis' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: usucapião extraordinária de imóveis
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica