| ID Semântico: |
de-placido:usucapiao-ordinaria |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a que se funda no justo título e na boa-fé, tendo efeito de expurgar qualquer vício, ou defeito do documento, que serviu de base à aquisição, pelo simples decurso do prazo legalmente instituído. Por força de lei, a usucapião ordinária opera-se em dez anos , entre presentes, e em 15 anos , entre ausentes. A usucapião ordinária é regulada no Cód. Civil/2002, art. 1.242, caput /Cód. Civil/1916, art. 551. “Adquire, também, o domínio do imóvel aquele que, por dez anos, entre presentes, ou 15, entre ausentes, o possuir como seu, contínua e incontestadamente, com justo título e boa- fé”. O Novo Código Civil, que entrou em vigor em 10.01.2003, muda domínio para propriedade e altera o prazo da usucapião ordinária, reduzindo-a para 10 anos (art. 1.242). (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Usucapião ordinária' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a que se funda no justo título e na boa-fé, tendo efeito de expurgar qualquer vício, ou defeito do..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: usucapião ordinária
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva