Usucapião ordinária de imóvel
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Aquisição da propriedade de imóvel desde que se apresentem os seguintes pressupostos: a) posse mansa, pacífica e ininterrupta, exercida com a intenção de dono; b) o decurso de tempo de dez anos; c) justo título, ainda que este contenha algum vício ou uma irregularidade, bem como boa-fé, ou seja, ignorância desses obstáculos ou defeitos que obstam sua aquisição; d) sentença judicial que lhe declare a aquisição do domínio, pois, embora o usucapiente já tenha o seu direito assentado em título preexistente, nada lhe impede de mover ação de usucapião para apagar dúvidas e tornar límpido seu direito, caso em que a sentença deve ter assento no registro imobiliário. Será de cinco anos tal prazo, se o imóvel houver sido adquirido onerosamente, com base no registro constante do respectivo cartório, cancelado posteriormente, desde que os possuidores nele tiverem estabelecido a sua morada, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Usucapião ordinária de imóvel nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Usucapião ordinária de imóvel' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: usucapião ordinária de imóvel
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica