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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* Aquele que tem direito de usufruto, possuindo o *jus utendi* e o *jus fruendi*, ou seja, o uso e gozo da coisa alheia, explorando-a economicamente, retirando frutos e utilidades. É também designado usufruidor.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim usufructuarius , designa a pessoa em benefício, ou em proveito de quem se estabelece o usufruto. O usufrutuário, em princípio, pode usar a coisa, ou os bens dados em usufruto, perceber os frutos, naturais, industriais ou civis, que produzam, e gozar dos objetos, sobre que o usufruto se estabelece, como se fora o proprietário. Somente não pode alienar a coisa nem lhe dar destino que mude a sua substância. No entanto, quando se trate de coisas, ou de bens, que se possam consumir pelo uso , tem a faculdade de usufruí-los, embora lhe assista a obrigação de repor coisas semelhantes , ou de pagar ao proprietário o seu equivalente. O usufrutuário é sujeito à prestação de caução ( cautio usufructuaria ), se a exige o proprietário. Esta caução pode ser real (penhor, hipoteca, anticrese), ou fidejussória. Serve para assegurar ao proprietário a restituição dos bens, quando extinto o usufruto, ou para o ressarcir dos prejuízos causados por danificações, atribuídas à responsabilidade do usufrutuário. Não prestando o usufrutuário a caução, pode ser privado da administração dos bens usufrutuários. Esta será confiada ao proprietário que ficará obrigado a entregar ao usufrutuário o rendimento ou frutos dos bens, deduzidas as despesas da administração. Não são obrigados a dar caução: o doador, que reserva a si o usufruto da coisa doada (Cód. Civil/2002, art. 1.400, parágrafo único) e os pais, usufrutuários dos bens dos filhos menores (Cód. Civil/1916, art. 731 – artigo sem correspondência no Novo Código, quanto a estes pais). As despesas normais e ordinárias, necessárias à conservação da coisa e próprias ao seu uso, correm à conta do usufrutuário. As despesas extraordinárias e de maior monta, consequentes de reparações necessárias aos bens do usufruto, estão a cargo do proprietário, cabendo, no entanto, ao usufrutuário, compensá-lo com os juros do capital despendido [Cód. Civil/2002, art. 1.404, caput (Cód. Civil/1916, art. 734)]. (ngc)\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#usufrutuário | vide USUFRUTO.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Usufrutuário nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Usufrutuário' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: usufrutuário
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)