Usurpação de funções

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   Usurpação de funções
ID Semântico: de-placido:usurpacao-de-funcoes
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

A usurpação de funções decorre do exercício indevido de um cargo público, isto é, de seu desempenho por pessoa que não possui investidura legal. Ver CP, art. 328. Mas igualmente se manifesta uma usurpação de funções a prática de atos que não se integram nas funções normais do funcionário. Assim, praticando atos exorbitantes, excedendo os limites de suas funções, usurpa as funções , que não lhe competem. Esta usurpação, na realidade, é mais de atribuições , registrando-se quando o funcionário invade atribuições de outrem, para exercê-las indevidamente.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Usurpação de funções' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: A usurpação de funções decorre do exercício indevido de um cargo público, isto é, de seu desempenho ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: usurpação de funções

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva