Usurpação de funções
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Usurpação de funções
| ID Semântico: | de-placido:usurpacao-de-funcoes |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
A usurpação de funções decorre do exercício indevido de um cargo público, isto é, de seu desempenho por pessoa que não possui investidura legal. Ver CP, art. 328. Mas igualmente se manifesta uma usurpação de funções a prática de atos que não se integram nas funções normais do funcionário. Assim, praticando atos exorbitantes, excedendo os limites de suas funções, usurpa as funções , que não lhe competem. Esta usurpação, na realidade, é mais de atribuições , registrando-se quando o funcionário invade atribuições de outrem, para exercê-las indevidamente.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Usurpação de funções' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: A usurpação de funções decorre do exercício indevido de um cargo público, isto é, de seu desempenho ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: usurpação de funções
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva