Usurpação de marca
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Usurpação de marca
| ID Semântico: | de-placido:usurpacao-de-marca |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Resulta do emprego, ou uso de marcas de fábrica, ou de comércio, pertencente a outrem, como própria, a fim de fazer crer que se trata do produto, ou da mercadoria, individualizada pela mesma marca. A usurpação de marca é distinguida, propriamente, pela denominação de violação de marca , em que se integra a própria imitação .
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Usurpação de marca' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Resulta do emprego, ou uso de marcas de fábrica, ou de comércio, pertencente a outrem, como própria,..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: usurpação de marca
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva