A non domino
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
A non domino
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/a-non-domino |
| Classe: | Locução Latina |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Latim |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Sem título de domínio ou de propriedade. De não proprietário. De quem não é proprietário.
- Nota Adicional:* (latim) Sem título de domínio, sem ser titular da propriedade da coisa.
- v.* Venda *a non domino*
- Expressão latina.* Por parte de quem não é o dono. Assim, a aquisição *a non domino* seria aquela em que o alienante da coisa móvel ou imóvel não é o seu proprietário legítimo, por não ter o seu domínio.
- Nota Adicional:* Expressão latina. Por parte de quem não é o dono. Assim, a aquisição a non domino seria aquela em que o alienante da coisa móvel ou imóvel não é o seu proprietário legítimo, por não ter o seu domínio. Anonimato 1. Ato de escrever anonimamente, ou seja, sem identificação, passando os direitos autorais ao editor. 2. Condição do autor de algum escrito não assinado. 3. Condição de alguém que, tendo nome, o oculta. 4. Causa de apreensão policial de impresso que exprima o exercício da liberdade de manifestação do pensamento e de informação sem conter a identificação de seu autor. 5. Abuso de liberdade de pensamento que pode ser punido criminalmente. 6. Ação de uma pessoa que, ao ocultar seu nome, vem a atacar outra, injuriando-a, caluniando-a ou difamando-a, procurando esquivar-se, assim, da responsabilidade. Ano útil Período de 365 dias de trabalho produtivo, excluindo-se feriados, sábados, domingos e os dias de férias. Antecipação da legítima
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Por parte de quem não é dono. Diz-se da transferência de bens móveis ou imóveis por quem não é seu legitimo dono.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* (Lê-se: a non dómino.)
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Expressão usada na linguagem jurídica, para explicar a transferência de um móvel, ou imóvel, por pessoa que não é a sua legítima proprietária. É, assim, a alienação feita por quem não tem o domínio da coisa, do bem transferido ou alienado.
- Tradução Latina (Fonte: Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia):*
Sem título de domínio ou de propriedade. De não proprietário. De quem não é proprietário.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de A non domino nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de A non domino de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Locução Latina
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Latim
- Etimologia: Do latim A non domino.
- Pronúncia ou leitura recomendada: a non domino
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — A.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário de Expressões Jurídicas em Latim - J. Ribeiro Advocacia