Valor do contrato

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   Valor do contrato
ID Semântico: de-placido:valor-do-contrato
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Vulgarmente, valor do contrato entende-se o valor ou soma pecuniária da obrigação firmada no contrato. Assim, o valor do contrato importa no valor da prestação ou das prestações que servem de objeto às obrigações contratadas. No sentido fiscal, o valor dos contratos entende-se a soma de todas as quantias que formam objeto da obrigação principal contratada, acrescida dos lucros, comissões, juros, vantagens e demais proventos pecuniários, atendido o tempo de duração do contrato. Quando num mesmo contrato se estipulem várias obrigações, ou se estabeleçam cláusulas em que se firmem obrigações acessórias, o valor das respectivas prestações entra no cômputo do valor total do contrato, para efeito de tributação. Quando os contratos não mencionam obrigações cujas prestações sejam indicadas em dinheiro, para efeitos fiscais, o valor do contrato será estimado. No entanto, se na liquidação do mesmo contrato verificar-se que a obrigação se cumpriu por um pagamento maior que o valor estimado, o mesmo contrato sujeita-se ao pagamento do tributo, relativo à diferença anotada.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Valor do contrato' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Vulgarmente, valor do contrato entende-se o valor ou soma pecuniária da obrigação firmada no contrat..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: valor do contrato

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva