| ID Semântico: |
de-placido:vao |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Do latim vanus (vazio), geralmente exprime o espaço vazio , ou desocupado , ou a abertura , por onde possam passar as coisas. Na linguagem do Direito Civil, em referência às construções, vão é o mesmo que fresta, óculo ou abertura , deixada nas paredes dos edifícios, para que por ela passem a luz, o ar, e mesmo pessoas. O vão das portas, ou o vão das janelas, como o das seteiras ou das frestadas. Os vãos , guardadas as proporções estabelecidas pela lei, destinados simplesmente à serventia de luz, em princípio são imprescritíveis. E não podem ter forma de janela , porque se o vão se assemelha à janela não pode estar sob o regime estabelecido para as frestas, seteiras ou óculos , destinados à passagem da luz.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'VÃO' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Do latim vanus (vazio), geralmente exprime o espaço vazio , ou desocupado , ou a abertura , por onde..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: vão
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva