Vencimento antecipado

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   Vencimento antecipado
ID Semântico: de-placido:vencimento-antecipado
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

No sentido jurídico, vencimento antecipado é o que ocorre pelo evento de fato extraordinário , cujo efeito legal é o de tornar exigível a obrigação contratada, mesmo que não tenha o respectivo prazo atingido o termo final. Como é evidente, o vencimento antecipado não resulta da vontade de uma das partes, mas da evidência de condição legal , que se cumpriu, ou de condição contratual , que se tenha registrado. Assim, a antecipação é fundada na rescisão do contrato , em que se firma, ou em que se estabelece a obrigação. Em princípio, para que se opere o vencimento antecipado de obrigação fixada em contrato, em razão de transgressão ou de infração à cláusula, disposta como condição, é necessário, antes de tudo , que se tenha decretado judicialmente a rescisão do contrato, em virtude do que, então, se tem a obrigação como vencida. E para que se justifique a rescisão, é mister que fique provado o prejuízo do credor pela infração, ou pelo não cumprimento de cláusula, em que se impõe a condição. Por essa forma, somente as condições legais têm força para antecipar o vencimento , independente de justificativa do prejuízo, derivado da vinda do evento. Notadamente, em relação às dívidas, são condições legais de vencimento: a) a insolvência ou falência do devedor; b) o não pagamento das prestações periódicas, se dessa maneira se tenha convencionado o pagamento, nos prazos instituídos; c) a deterioração, o perecimento da coisa dada em garantia da dívida, por penhor, hipoteca, caução ou anticrese, e o devedor não a reforça, quando deteriorada, ou não a substitui, se perecida; d) na desapropriação da coisa dada em garantia, quando o preço desta venda forçada vem sub- rogar-se na própria garantia, cumprindo o pagamento.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Vencimento antecipado' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: No sentido jurídico, vencimento antecipado é o que ocorre pelo evento de fato extraordinário , cujo ..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: vencimento antecipado

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva