| ID Semântico: |
de-placido:venda-a-credito |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a venda, em que não se estabelece o pagamento do preço a dinheiro de contado , ou à vista , mas, dentro de um prazo estabelecido. Na venda a crédito, o comprador recebe a concessão de pagar o preço, depois de recebida a coisa , no vencimento ou vencimentos estipulados. Nas vendas a prazo, ou a crédito, concluído o contrato, é o vendedor obrigado a entregar a coisa vendida. No entanto, seja na venda civil, ou na venda comercial, não está o vendedor obrigado a esta entrega, se antes da tradição verificar que o comprador caiu em insolvência e não quis prestar caução, ou dar fiança, que viesse assegurar o regular pagamento nos prazos convencionados [Cód. Civil/2002, art. 495 (Cód. Civil/1916, art. 1.131) e Cód. Comercial, artigo 198)]. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Venda a crédito' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a venda, em que não se estabelece o pagamento do preço a dinheiro de contado , ou à vista , mas, d..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: venda a crédito
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva