| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito civil.* É aquela em que se determina a área do imóvel vendido, estipulando-se o preço por medida de extensão. A especificação precisa da área do imóvel é elemento indispensável, pois ela é que irá determinar o preço total do negócio. O preço é fixado tendo por base cada unidade ou a medida de cada alqueire, hectare, metro quadrado ou metro de frente, como, por exemplo, quando o alienante diz: “Vendo 200 alqueires de terra a tanto o metro quadrado”. Se o comprador verificar que o imóvel não corresponde às dimensões da escritura, pode exigir o complemento da área por meio da ação ordinária, denominada *ex empto*. E, se for impossível complementar a área, pode optar entre a rescisão contratual e o abatimento proporcional do preço.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Em oposição à venda “ad corpus” , a venda “ad mensuram” ocorre quando o preço da coisa, notadamente de um imóvel, é determinado por unidade (ad mensuram) , e não por sua totalidade. Nestas circunstâncias, o vendedor tem a obrigação de entregar a quantidade , que se ajustou, ou somente receber o preço relativo às unidades entregues. Por seu turno, o comprador tem o direito de exigir as unidades, que faltaram, para completar a soma adquirida. A venda “ad mensuram” é, igualmente, a indicada para as coisas que somente se vendam medidas, ou pesadas, de modo que o respectivo preço resulta do total que se apurar, seja em metros , ou em quilos . Nela, como é natural, há duas espécies de preço: o preço de unidade e o preço total . A venda “ad mensuram” , ou por medida , é igualmente denominada de venda à conta, venda a peso , ou peso à medida . E essa modalidade de venda, consequente da própria natureza das coisas que lhe servem de objeto, não se conclui nem se tem como executada, enquanto não ultimada a operação, indispensável à determinação da quantidade vendida. A condição imposta à venda “ad mensuram” , entende-se como condição suspensiva e não se reputará perfeita, enquanto o adquirente não manifestar seu agrado [Cód. Civil/2002, art. 509 (art. 1.144, no Cód. Civil/1916)]. A venda “ad mensuram” não se confunde com a venda em bloco , ou venda “per aversionem” . Nesta, a venda tem por base um todo , faz-se por inteiro , não sendo, em regra, sujeita a pesagem ou medição. E pode, igualmente, referir-se a um bloco , ou lote de coisas de espécies diferentes, enquanto a “ad mensuram” importa em venda de coisas da mesma espécie. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação prática de Venda ad mensuram nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso direto e simples de 'Venda ad mensuram' no caso prático."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: venda ad mensuram
Referência Bibliográfica
- Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva