Venda compulsória
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Venda compulsória
| ID Semântico: | de-placido:venda-compulsoria |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Assim se diz da venda que se impõe ou que se torna necessária, sempre que essa é a determinação ou o preceito legal. A venda compulsória, em regra, resulta da indivisibilidade da coisa , que é tida em comum, ou da que se destina a partilha. Igualmente na partilha, nos inventários, se os bens não sejam suscetíveis de divisão cômoda, a venda será a solução, venda esta que se fará por hasta pública.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Venda compulsória' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Assim se diz da venda que se impõe ou que se torna necessária, sempre que essa é a determinação ou o..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: venda compulsória
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva