| ID Semântico: |
de-placido:venda-firme |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
Na linguagem vulgar do comércio, venda firme, aplicado em oposição ao sentido de venda em consignação , é a venda feita em caráter definitivo e irrevogável. Diz-se, igualmente, venda em conta firme . Em acepção jurídica, a venda firme é a que se mostra perfeita e irretratável , passando a surtir entre partes os efeitos legais. Difere, assim, da venda que não é completa , ou que possa ser desfeita , por depender de condição. Para exprimir a venda já concluída e com validade legal , é costume empregar-se a expressão firme e valiosa . O firme alude à venda que se tem por consumada e que não possa ser desfeita. O valiosa à sua perfeição legal, ou à sua legitimidade.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Venda firme' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: Na linguagem vulgar do comércio, venda firme, aplicado em oposição ao sentido de venda em consignaçã..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: venda firme
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva