Verbal

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Verbal
ID Semântico: de-placido:verbal
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Do latim verbalis , de verbum (palavra, expressão), é o vocábulo empregado para designar a palavra falada , ou a expressão oral . Assim, verbal opõe-se ao escrito , referindo-se, simplesmente ao que é falado ou dito oralmente . Por essa forma, ordens verbais são as que se ministram de viva voz. Convenção verbal é o que se firma por palavra, simplesmente. A validade do ato jurídico, promovido verbalmente, depende do pronunciamento da lei, quando o admite por essa forma. Desde que a lei exija forma escrita , a forma verbal não tem qualquer valia. E o ato não pode ser tido como legitimamente executado.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Verbal' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Do latim verbalis , de verbum (palavra, expressão), é o vocábulo empregado para designar a palavra f..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: verbal

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva