Veredicto do JÚRI
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Veredicto do JÚRI
| ID Semântico: | de-placido:veredicto-do-juri |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a declaração pela qual os juízes de fato (jurados), respondendo os quesitos formulados pelo juiz, pelo promotor e pelo advogado de defesa, reconhecem, ou não, a culpabilidade do acusado. Em seu veredicto, os jurados apreciarão simplesmente as questões de fato, não se envolvendo em sutilezas ou indagações jurídicas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Veredicto do JÚRI' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a declaração pela qual os juízes de fato (jurados), respondendo os quesitos formulados pelo juiz, ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: veredicto do júri
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva