Aquisição condicional aquisição da nacionalidade

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   Aquisição condicional aquisição da nacionalidade
ID Semântico: de-placido:aquisicao-condicional-aquisicao-da-nacionalidade
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Constitucional
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Expressão usada em Direito Público para indicar ou mostrar que uma pessoa adquiriu a nacionalidade de um país, isto é, que, segundo as leis do mesmo país, é considerada como pertencente a ele, tida como nacional ou nacionalizada . A nacionalidade, em regra, se adquire pelo nascimento no país, ainda que de pais estrangeiros, desde que não residindo nele em função ou a serviço de seu governo. Mas a nacionalidade também se adquire pela naturalização . Geralmente a matéria de aquisição da nacionalidade pertence ao Direito Constitucional do país, que prescreve as regras a serem adotadas e os princípios seja para aquisição ou para a perda da nacionalidade.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Aquisição condicional aquisição da nacionalidade' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Expressão usada em Direito Público para indicar ou mostrar que uma pessoa adquiriu a nacionalidade d..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Constitucional
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: aquisição condicional aquisição da nacionalidade

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva