Vestuário
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Vestuário
| ID Semântico: | de-placido:vestuario |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
Do latim vestiarium , é empregado para mencionar o conjunto de peças com que se vestem as pessoas. É o traje completo , ou a roupa , de que necessita a pessoa para se vestir. Segundo a regra legal, o vestuário , embora não mencionado, deve ser fornecido pela pessoa sujeita à prestação de alimentos, ao alimentado . É assim que, conforme o art. 1.687 do Código Civil/1916 (art. 1.920 do CC/2002), o legado de alimentos , não somente abrange o sustento, como a cura, habitação, e o vestuário , que se devem cumprir, enquanto o legatário viver.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Vestuário' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim vestiarium , é empregado para mencionar o conjunto de peças com que se vestem as pessoas. É..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: vestuário
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva