Vício redibitório

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Vício redibitório
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/vicio-redibitorio
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito civil.* Falha ou defeito oculto, existente na coisa alienada, objeto de contrato comutativo ou de doação gravada com encargo, não comum às congêneres, que a torna imprópria ao uso a que se destina ou lhe diminui sensivelmente o valor, de tal modo que o ato negocial não se realizaria se esse defeito fosse conhecido, dando ao adquirente ação para redibir o contrato ou para obter abatimento do preço.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* O vício redibitório resulta da existência de vícios ou defeitos ocultos da coisa, cuja venda se procede, existentes ao tempo da aquisição, e que a tornam imprestável , ou imprópria ao seu uso, ou destino, diminuindo, por isso, o seu justo valor. Vícios redibitórios e vícios ocultos, pois, têm a mesma significação. A existência de vícios redibitórios justifica a ação do comprador para que obtenha abatimento no preço , ou a rescisão do contrato. É ação que recebe o nome de redibitória . Para que, porém, se autorize o comprador, ou o adquirente, a intentar a ação redibitória contra o vendedor, ou alienante, a fim de que responda este pelos vícios ocultos evidenciados, é necessário: a) que estes vícios, ou defeitos, sendo inerentes à substância e qualidade das coisas vendidas, não sejam conhecidos pelo comprador, ou adquirente; b) que tornem a coisa imprópria ao uso do seu destino, ou lhe diminua o uso, ou valor, de tal forma que não a teria adquirido o comprador, ou não teria dado por ela o preço combinado, se os conhecesse; c) que sejam existentes no momento do ajuste, ou contrato, ainda que em germe. A visibilidade do vício, pois, não autoriza a ação, desde que, se visível, é patente, e não oculto, de modo a não autorizar a alegação de desconhecimento. Por outro lado, se o vício, ou defeito, se gera posteriormente, depois que, concluído o contrato, é promovida a entrega da coisa, ao vendedor não cabe qualquer responsabilidade pelo estrago, depreciação ou impropriedade dela. O vício ressarcível é o que vem com a coisa , antes de se operar a efetiva transferência, pela tradição, não posterior, quando a coisa já se acha em poder do adquirente.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de Vício redibitório nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de Vício redibitório de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: vício redibitório

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — V.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva