| ID Semântico: |
teixeira-freitas:vida |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Histórico, Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
Significado Prático
- note-se bem, somente nos Seguros Marítimos; seguindo- se o Cod. Hespanhol (sendo de pessoas livres); e quanto ao
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim vita , de vivere (viver, existir), designa propriamente a força interna substancial, que anima ou dá ação própria aos seres organizados, revelando o estado de atividade dos mesmos seres. No sentido vulgar, vida exprime o modo de viver , a subsistência , a ocupação e o espaço, ou tempo que corre do nascimento à morte. Sintetiza-se, pois, em relação ao homem, no conjunto de atividades , de costumes ou de ocupações , a que se possa dedicar.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Vida' tem raízes históricas."
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"; note-se bem, somente nos Seguros Marítimos; seguindo- se o Cod. Hespanhol (sendo de pessoas livres); e quanto ao..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Histórico, Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Histórico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia:
- Pronúncia ou leitura recomendada: vida
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico – Augusto Teixeira de Freitas (1883) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva