| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Teoria geral do direito.* Qualidade da norma relativa à sua força vinculante, pois não haverá como subtrair-se ao seu comando. O vigor decorre da vigência da norma, uma vez que sua obrigatoriedade só surge com seu nascimento, perdurando enquanto a norma tiver existência específica. É preciso não olvidar, ainda, que uma norma não mais vigente, por ter sido revogada, poderá continuar vinculante, tendo vigor para casos anteriores à sua revogação, produzindo seus efeitos, ante o fato de que se deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Pode suceder, ainda, que uma norma inválida, por ter sido elaborada por órgão incompetente, e tecnicamente impossibilitada de atuar, por não ser vigente, possa ter vigor, sendo convalidada *a posteriori*.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de VIGOR NORMATIVO nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de VIGOR NORMATIVO de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: vigor normativo
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — V.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica