Vínculo da adoção
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Vínculo da adoção
| ID Semântico: | de-placido:vinculo-da-adocao |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
É a relação de parentesco, que se deriva e se estabelece pela adoção, entre adotante e adotado. E é parentesco de caráter meramente civil. Embora o vínculo de parentesco decorrente da adoção se limite ao adotante e ao adotado, produz impedimento para o casamento entre o adotante e o cônjuge do adotado, do adotado com o cônjuge do adotante, e do adotado com o filho superveniente ao pai, ou à mãe adotiva.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Vínculo da adoção' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a relação de parentesco, que se deriva e se estabelece pela adoção, entre adotante e adotado. E é ..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: vínculo da adoção
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva