Violação de comunicação

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   Violação de comunicação
ID Semântico: de-placido:violacao-de-comunicacao
Classe: Termo Jurídico Clássico
Nível Técnico:
       
         Avançado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

Isto é, a violação de comunicação telegráfica, radiográfica ou telefônica, entende-se a divulgação abusiva do conteúdo de um telegrama, radiograma ou telefonema, por quem não esteja autorizado a fazê-la, pouco importa o meio de que se serviu para tomar conhecimento do respectivo teor. No sentido penal, porém, a violação de comunicação não se limita à divulgação, ou transmissão a outrem, abusivamente, do texto de um telegrama, radiograma ou telefonema. A utilização abusiva de seu conteúdo, o obstáculo , ou o impedimento , para que a comunicação chegue à ciência do interessado, ou a captação do despacho feita por aparelhos clandestinos instalados, constituem violação , que se pune criminalmente. Assim, qualquer que seja a espécie de violação de comunicação, configura-se delito penal, passível de sanção, que mais se agrava se o criminoso exerce atividade, ou função, junto à empresa, ou estabelecimento, por onde passa e se faz a comunicação.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"O conceito de 'Violação de comunicação' tem ampla aplicação prática." "Na prática, refere-se a: Isto é, a violação de comunicação telegráfica, radiográfica ou telefônica, entende-se a divulgação a..."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil
  • Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
  • Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
  • Nível Técnico sugerido: Avançado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: violação de comunicação

Referência Bibliográfica

  • Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva