Violação do domicílio
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Violação do domicílio
| ID Semântico: | de-placido:violacao-do-domicilio |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
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Significado Prático
É a introdução , ou a penetração em domicílio de outrem, sem o consentimento deste, ou sem autorização legal. A violação do domicílio, vulgarmente dita de violação do lar, é delito que contraria o princípio da inviolabilidade domiciliar, impeditivo de que se penetre em domicílio alheio contra a vontade de seu dono, ou sem o preenchimento das formalidades legais.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Violação do domicílio' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: É a introdução , ou a penetração em domicílio de outrem, sem o consentimento deste, ou sem autorizaç..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: violação do domicílio
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva