| Progresso do texto
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Criação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
- Direito penal.* Ato violento, físico ou psíquico, praticado contra a vítima para constrangê-la à conjunção carnal, dando origem, se consumado, ao estupro, ou ao atentado violento ao pudor, quando resultar em atos libidinosos (Paulo Matos Peixoto).
- Nota Adicional:* (dir.pen.) Ato violento, físico ou psíquico, praticado contra a vítima para constrangê-la à conjunção carnal, dando origem, se consumado, ao estupro, ou ao atentado violento ao pudor, quando resultar em atos libidinosos (Paulo Matos Peixoto). VIOLENTA EMOÇÃO. (dir.pen.) Forte e súbito abalo psíquico que, perturbando o discernimento, leva a pessoa à prática do delito, sendo justificável a atenuação da pena que lhe é cabível
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "Ocorreu a aplicação de VIOLÊNCIA SEXUAL nos autos do processo."
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"Ocorreu o uso prático de VIOLÊNCIA SEXUAL de forma direta e acessível no caso."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Penal, Teoria Geral do Direito
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: violência sexual
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — V.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica