Viúva
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Viúva
| ID Semântico: | de-placido:viuva |
| Classe: | Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
|
| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
|---|---|---|
| Início | ||
| Básico | ||
| Criação | ||
| Desenvolvimento | ||
| Maturação | ||
| Revisão | ||
| Desenvolvido | ||
| Finalização | ||
| Abrangente | ||
Significado Prático
Do latim vidua , é a denominação apropriada à mulher casada que sobrevive ao marido, enquanto não contrai novas núpcias. É cônjuge supérstite . A viuvez , na mulher, cessa com novo casamento, que não lhe é vedado. No entanto, não deve casar enquanto não tenha decorrido o prazo de dez meses, após a data do falecimento do marido. [Cód. Civil/2002, art. 1.523, II (Cód. Civil/1916, art. 183, XIV)]. Igualmente não pode casar a viúva que tiver filhos do cônjuge falecido, enquanto não fizer o inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros. A viúva é meeira dos bens do casal, quando casada sob o regime de comunhão. (ngc)
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "O conceito de 'Viúva' tem ampla aplicação prática." | "Na prática, refere-se a: Do latim vidua , é a denominação apropriada à mulher casada que sobrevive ao marido, enquanto não co..." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: viúva
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva