Voluntário

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   Voluntário
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/voluntario
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Militar, Direito Agrário, Direito Civil
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
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37.5% concluído Desenvolvimento
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62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito militar.* Aquele que, por sua própria vontade, se alista no exército. **2.** *Direito agrário.* Cavalo que está sempre pronto para marchar, sem precisar ser estimulado. **3.** *Direito civil.* a) O que se faz espontaneamente, por vontade própria, sem qualquer constrangimento; b) que se resulta de um ato volitivo; c) que tem vontade; d) ato executado com liberdade.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim voluntarius (de livre vontade, de motu proprio ), é, de modo geral, empregado para designar tudo o que se faz, se executa, ou se empreende pela própria vontade, livremente, espontaneamente , ou sem qualquer imposição estranha . Opõe-se ao obrigatório, coagido . Voluntário, pois, é o espontâneo, livre, sem constrangimento, facultativo, de bom grado, por querer . Na significação jurídica, assim, voluntário sempre revela: a) toda iniciativa promovida por vontade própria, sem qualquer imposição , mesmo que o ato executado se indique um dever da pessoa. Assim é o pagamento da prestação obrigacional feito por vontade do devedor , não por uma imposição judicial, ou por exigência do credor. A voluntariedade, aí, assenta na livre execução , ou na execução por vontade própria; b) a faculdade de agir livremente, donde a prática voluntária de um ato, o que não se é obrigado a executar. É o caso do depósito voluntário , em que é feito porque assim o quis o depositante , em oposição ao obrigatório , disposto por exigência legal. Em regra, portanto, a voluntariedade , demonstrativa da qualidade, ou da condição de voluntário, pressupõe a espontaneidade , a livre faculdade de agir, de decidir , ou de fazer . Assim, é sempre isenta de imposição, de constrangimento ou de coação. São voluntários todos os atos executados com liberdade e intencionalmente , isto é, se resultantes da vontade livre e espontânea da pessoa, vontade esta manifestada sem qualquer vício, ou defeito, que a possa anular. Os atos voluntários, para que se reputem lícitos, devem ser permitidos, ou não proibidos por lei. Somente estes dão causa a direitos ou os podem alterar, modificar ou extinguir.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de VOLUNTÁRIO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de VOLUNTÁRIO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Militar, Direito Agrário, Direito Civil
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: voluntário

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — V.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva