Vontade
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Vontade
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/vontade |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Teoria Geral do Direito, Direito Civil |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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Significado Prático
Faculdade de querer, de fazer ou deixar de fazer algo. **2.** Processo de volição. **3.** Impulso para agir. **4.** Deliberação livre. **5.** Perseverança no querer. **6.** Pretensão. **7.** Intenção; propósito. **8.** Necessidade física ou moral. **9.** Desejo.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – Washington dos Santos):* S.f. Forma reflexiva e plenamente consciente da atividade: implica repre-
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* Do latim voluntas (consentimento, vontade, ato de querer), de velle (querer, consentir), genericamente exprime a faculdade de querer , a manifestação exterior de um desejo , o propósito em fazer alguma coisa, a intenção de proceder desta ou qualquer forma. Juridicamente, a vontade revela a própria intenção , ou o desejo de se fazer alguma coisa. Correspondente, pois, à deliberação , ou à resolução , intencionalmente tomada pela pessoa, a fim de que se tenha como consentido na prática, ou na execução de um ato jurídico, de que se geram direitos, ou nascem obrigações. Assim, a vontade identifica-se com o próprio consentimento , sendo o ato de volição que atribui às ações do homem o valor jurídico, de que necessitam para serem legítimas e produzirem os efeitos desejados. Somente a livre vontade , isto é, a livre manifestação dessa vontade tem a eficácia legal, para que se produzam efeitos jurídicos. Quer isto significar, pois, que a vontade, além de consciente, deve estar livre dos vícios, ou defeitos, que a possam anular. E que o agente, isto é, a pessoa que a manifesta, deve ser capaz, ou possuir o discernimento, que a autorize a querer livremente, e não se encontrar sob influência que tenha força para modificar seu discernimento, ou seu arbítrio. A vontade dos capazes é considerada como livre e com valor legal, desde que isenta de constrangimento, coação ou enganos. A vontade tanto se pode declarar formalmente , como pode não ter forma substancial . Pode vir de modo expresso . Ou ser tácita . Como pode resultar de uma presunção legal , isto é, ser presumida ou induzida . Quando a lei impõe delaração formal não é a vontade tida como manifestada se não se cercou sua manifestação dos requisitos ou solenidades instituídas. Praticamente, a vontade se declara ou se manifesta pelas mesmas formas por que se manifesta ou se declara o consentimento: verbalmente, por escrito, por atos, gestos , ou fatos . São formas positivas de sua manifestação, que se distinguem, conforme se positivam, nas formas expressa e tácita, já aludidas. A livre manifestação da vontade é que caracteriza a voluntariedade do ato . Segundo princípio instituído, na declaração da vontade, manifestação de um desejo, ou modo exterior de revelar uma intenção , é esta mais tomada em consideração que as palavras que produzem. Necessário, porém, como explica o grande mestre Clóvis Beviláqua, que a interpretação dessa intenção resulte de elementos que a possam determinar, fora de expressão verbal imperfeita, ou que não traduza o fiel pensamento do declarante.\n\n*Nota Comparada (Fonte: Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente 2024):*\n#vontade | will; intent.\n• vontade real → actual intent; actual will.\n• vontade declarada → declared intent; declared\nwill.\n_______________\n
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de VONTADE nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de VONTADE de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Teoria Geral do Direito, Direito Civil
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: vontade
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — V.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Dicionário Jurídico – Washington dos Santos | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Dicionário Marcílio Atualizado Constantemente (2024)