| ID Semântico: |
de-placido:voto-plural |
| Classe: |
Termo Jurídico Clássico |
| Nível Técnico: |
Avançado
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| Origem do Termo: |
Português |
| Áreas de Foco: |
Direito Civil |
| Jurisdição: |
Brasil |
| Progresso do texto
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Início
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Básico
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Criação
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Desenvolvimento
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Maturação
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Revisão
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Desenvolvido
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Finalização
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Abrangente
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Significado Prático
É a expressão usada para designar o voto, em sistema eleitoral, ou de deliberação, em que o eleitor, ou votante, segundo certas circunstâncias, pode dispor de múltiplos , ou vários votos, que se contam, ou se anotam, na decisão de um mesmo caso. O voto plural , em prática, notadamente nos regimes das sociedades anônimas, tem a função de dar primazia , ou estabelecer prevalência à opinião, ou à vontade, dos acionistas que possuam maior número de ações. Decorre do sistema que institui o voto por ação, ou por grupo de ações, desprezando assim a condição de serem possuídas por uma só pessoa. Opõe- se ao sentido do voto singular , que é do regime legal das sociedades cooperativas.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês)
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Redação Cidadã (Linguagem Simples)
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| "O conceito de 'Voto plural' tem ampla aplicação prática."
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"Na prática, refere-se a: É a expressão usada para designar o voto, em sistema eleitoral, ou de deliberação, em que o eleitor,..."
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Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil
- Classe Terminológica: Termo Jurídico Clássico
- Natureza Jurídica: Vocabulário Clássico
- Nível Técnico sugerido: Avançado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Do vocabulário jurídico clássico.
- Pronúncia ou leitura recomendada: voto plural
Referência Bibliográfica
- Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva