Voto vencido

De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
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   Voto vencido
ID Semântico: http://lexml.gov.br/vocab/voto-vencido
Classe: Conceito Geral
Nível Técnico:
       
         Especializado
       
Origem do Termo: Português
Áreas de Foco: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
Jurisdição: Brasil
Progresso do texto
0% concluído 0% concluído Início
12.5% concluído Básico
25% concluído 25% concluído Criação
37.5% concluído Desenvolvimento
50% concluído 50% concluído Maturação
62.5% concluído Revisão
75% concluído 75% concluído Desenvolvido
87.5% concluído Finalização
100% concluído 100% concluído Abrangente

Significado Prático

  • Direito processual.* É aquele bem fundamentado, dado em separado pelo membro de órgão judicante de tribunal, que diverge da opinião dos demais. É o voto contrário à maioria dos deliberantes, trazendo argumentos diversos aos dos votos vencedores.
  • Nota (Linguagem Simples):* Voto do desembargador que não concorda com a decisão da maioria no julgamento.
  • Nota (Dicionário Jurídico):* Voto dado pelo Desembargador que não acompanha o entendimento da maioria do colegiado (grupo) no julgamento de um processo.
  • Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Voto de Juiz, em causa ou assunto, que é divergente da maioria. É o voto dado em desacordo com os votos vitoriosos, ou que decidem a questão.
  • Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É aquele que é dado em desacordo aos votos vitoriosos, ou que decidem a questão. O voto vencido, em realidade, é voto contrário à maioria dos deliberantes, trazendo argumentos e considerações que se opõem aos argumentos e considerações que serviram de fundamento aos votos vencedores.
  • Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*

O que é dado em desacordo com os votos vitoriosos da maioria; voto dado por membro divergente da maioria.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*

Voto dado pelo Desembargador que não acompanha o entendimento da maioria do colegiado (grupo) no julgamento de um processo.

  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Voto dado pelo Desembargador que não acompanha o entendimento da maioria do colegiado (grupo) no julgamento de um processo.
  • Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*

Voto dado pelo Desembargador que não acompanha o entendimento da maioria do colegiado (grupo) no julgamento de um processo.

Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)

Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:

Redação Formal (Juridiquês) Redação Cidadã (Linguagem Simples)
"Ocorreu a aplicação de VOTO VENCIDO nos autos do processo." "Ocorreu o uso prático de VOTO VENCIDO de forma direta e acessível no caso."

Detalhes Classificatórios

  • Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
  • Classe Terminológica: Conceito Geral
  • Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
  • Nível Técnico sugerido: Especializado

Aspectos Linguísticos

  • Idioma originário: Português
  • Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
  • Pronúncia ou leitura recomendada: voto vencido

Referência Bibliográfica

  • Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — V.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)