Voto vencido
De Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica
Voto vencido
| ID Semântico: | http://lexml.gov.br/vocab/voto-vencido |
| Classe: | Conceito Geral |
| Nível Técnico: |
Especializado
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| Origem do Termo: | Português |
| Áreas de Foco: | Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual |
| Jurisdição: | Brasil |
| Progresso do texto | ||
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| Abrangente | ||
Significado Prático
- Direito processual.* É aquele bem fundamentado, dado em separado pelo membro de órgão judicante de tribunal, que diverge da opinião dos demais. É o voto contrário à maioria dos deliberantes, trazendo argumentos diversos aos dos votos vencedores.
- Nota (Linguagem Simples):* Voto do desembargador que não concorda com a decisão da maioria no julgamento.
- Nota (Dicionário Jurídico):* Voto dado pelo Desembargador que não acompanha o entendimento da maioria do colegiado (grupo) no julgamento de um processo.
- Nota Adicional (Fonte: Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso)):* – Voto de Juiz, em causa ou assunto, que é divergente da maioria. É o voto dado em desacordo com os votos vitoriosos, ou que decidem a questão.
- Nota Adicional (Fonte: Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva):* É aquele que é dado em desacordo aos votos vitoriosos, ou que decidem a questão. O voto vencido, em realidade, é voto contrário à maioria dos deliberantes, trazendo argumentos e considerações que se opõem aos argumentos e considerações que serviram de fundamento aos votos vencedores.
- Nota Adicional (Fonte: Manual de Padronização de Textos do STJ (2016)):*
O que é dado em desacordo com os votos vitoriosos da maioria; voto dado por membro divergente da maioria.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico do TJRJ (2023)):*
Voto dado pelo Desembargador que não acompanha o entendimento da maioria do colegiado (grupo) no julgamento de um processo.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais)):* Voto dado pelo Desembargador que não acompanha o entendimento da maioria do colegiado (grupo) no julgamento de um processo.
- Nota Adicional (Fonte: Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)):*
Voto dado pelo Desembargador que não acompanha o entendimento da maioria do colegiado (grupo) no julgamento de um processo.
Simplificação de Linguagem (Lei 15.263/2025)
Abaixo, a comparação prática de aplicação do termo sob a ótica do acesso à justiça:
| Redação Formal (Juridiquês) | Redação Cidadã (Linguagem Simples) |
|---|---|
| "Ocorreu a aplicação de VOTO VENCIDO nos autos do processo." | "Ocorreu o uso prático de VOTO VENCIDO de forma direta e acessível no caso." |
Detalhes Classificatórios
- Áreas do Direito associadas: Direito Civil, Teoria Geral do Direito, Direito Processual
- Classe Terminológica: Conceito Geral
- Natureza Jurídica: Definição Doutrinária
- Nível Técnico sugerido: Especializado
Aspectos Linguísticos
- Idioma originário: Português
- Etimologia: Origem da linguagem jurídica.
- Pronúncia ou leitura recomendada: voto vencido
Referência Bibliográfica
- Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica (EPUB 3.3) — V.xhtml | Wikibooks: Dicionário Brasileiro de Linguagem Jurídica | Vocabulário Jurídico em Linguagem Simples (TRF2) | Dicionário Jurídico | Cartilha Glossário Jurídico – TJMT (Tribunal de Justiça do Mato Grosso) | Dicionário Jurídico – TJMMG (Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais) | Vocabulário Jurídico De Plácido e Silva | Manual de Padronização de Textos do STJ (2016) | Dicionário Jurídico do TJRJ (2023) | Dicionário Jurídico – TJMMG (2024)